Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:307/2021
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme DECRETO: 000462/2020 De: 21/10/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):LUCELIA ALVES DA SILVA - CPF: 28329694100
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS

7. PARECER TÉCNICO Nº 964/2021-DIFAP

7.1.  Versam os presentes autos para a análise da legalidade do Decreto Judiciário nº 462 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, publicada no Diário da Justiça nº 4838, de 21 de outubro de 2020, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, calculado na forma integral, em favor de LUCÉLIA ALVES DA SILVA, no cargo de Escrivã Judicial, Classe "C", Padrão 15, que será pago no montante de R$ 25.639,56, reajustado por paridade, em razão de cumprir os requisitos exigidos por lei, com base no que consta do processo nº 2020.04.211595P e autos SEI nº 20.0.0000233370-7. 

7.2. A Instrução Normativa/TCE-TO nº 3/2016 dispõe sobre o envio e o recebimento eletrônico de dados e documentos, bem como os procedimentos para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal. Em cumprimento a referida Instrução Normativa, o ato concessório de aposentadoria da requerente foi enviado para análise e o consequente registro neste Tribunal.     

7.3. Analisando os autos, certifica-se o cumprimento das exigências procedimentais necessárias à instrução processual, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, conforme prevê o art. 19 da IN 3/2016.

7.4. Pode-se observar na Informação Técnica, expedida pela Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios/IGEPREV, que a servidora LUCÉLIA ALVES DA SILVA, em 08 de outubro de 2020, contabilizava 31 anos, 3 meses e 3 dias de tempo de contribuição e contava com 54 anos de idade.

7.5. A Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER REFERENCIAL Nº 002/2019, acolhido pelo DESPACHO Nº 730/2019, do Presidente do IGEPREV, manifestou pelo deferimento da aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com base na Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, oriunda da Advocacia Geral da União, que estabelece a possibilidade de utilização de manifestação jurídica padrão que envolvam matérias idênticas e recorrentes estão dispensados de análise individualizada, desde que a área técnica se manifeste de forma favorável.

7.6. A Assessoria Jurídica do IGEPREV, mediante Despacho nº 3436/2020, manifestou pelo deferimento do pedido de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, em favor de LUCÉLIA ALVES DA SILVA, no cargo de Escrivã Judicial, Classe "C", Padrão 15, com proventos integrais e reajuste paritário, conforme Informação Técnica expedida pela Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios/IGEPREV, com base com base no art. 3º, da EC nº 47/2005 c/c art. 40, da CF/88 c/c art. 26 e 45 da Lei Estadual nº 1.614/2005.

7.8. Com base na consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP) desta Corte de Contas, observamos que a requerente não possui registro de admissão de pessoal e nenhum outro registro de benefício nesta Corte de Contas.  

7.9. Ante o exposto, com fulcro no artigo 33, inciso III da Constituição Estadual/1989 c/c artigo 1º, inciso IV da Lei Orgânica TCE nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno, manifestamos pela LEGALIDADE do Decreto Judiciário nº 462 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, em favor de LUCÉLIA ALVES DA SILVA, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu registro.

7.10. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Corpo Especial de Auditores, para as providencias de mister.

Documento assinado eletronicamente por:
LUCIENE CONCEICAO DE FREITAS, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 16/08/2021 às 15:16:49
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 152796 e o código CRC 5C471F7

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